Poucas marcas no Brasil alcançaram o que a Dorflex construiu:
Mais de 40 anos de presença no mercado, liderança absoluta no seu segmento e um nome que se tornou quase sinônimo da categoria.
Mas até mesmo uma marca tão forte precisou defender sua exclusividade nos tribunais. E essa batalha, que começou em 2013, mostra como a distintividade e o registro da sua marca são fundamentais para proteger o seu negócio.
Doralflex e Neodoraflex: por que a semelhança virou problema?
A Sanofi, detentora da marca Dorflex, viu surgir no mercado os pedidos de registro das marcas Doralflex e Neodoraflex, apresentados pela Pharmascience.
No primeiro momento, parecia apenas uma variação do nome: acrescentar “al” ou “neo” a um nome já conhecido. Mas para quem consome medicamentos, muitas vezes sem analisar rótulos, a semelhança era gritante. Todos eram analgésicos, vendidos nos mesmos locais, com a mesma finalidade.
Foi o suficiente para a Sanofi acionar a Justiça em busca da nulidade dos registros.
O que os tribunais enxergaram na disputa
O processo percorreu três instâncias na Justiça.
Nas duas primeiras, a Justiça entendeu que as marcas não tinham diferenciação suficiente em relação à marca Dorflex e determinou sua nulidade. O processo seguiu para o STJ, onde o tema ganhou um novo debate entre os ministros.
De um lado, alguns entendiam que as palavras “dor” e “flex” eram genéricas e não poderiam gerar exclusividade absoluta.
Do outro, prevaleceu o argumento de que a combinação dos termos havia se tornado suficientemente distintiva e era facilmente reconhecida pelo público ao longo do tempo.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou quatro pontos principais para a decisão:
- Grau de distintividade
Apesar de “dor” e “flex” serem termos comuns, a junção criou uma expressão única. - Grau de semelhança
Doralflex e Neodoraflex não tinham diferenciação suficiente para evitar a confusão do consumidor. - Tempo de mercado
Dorflex já tinha mais de 40 anos de registro de marca e ampla notoriedade no mercado. - Natureza dos produtos
Todos eram analgésicos, vendidos nos mesmos pontos, o que aumentava a chance de associação indevida.
Ao final, o voto de desempate do ministro Paulo de Tarso Sanseverino reconheceu o direito da Sanofi e confirmou a nulidade das marcas concorrentes (Doralflex e Neodoraflex).
4 décadas de registro de marca

A Sanofi registrou a marca Dorflex em 1967. São mais de 40 anos de proteção jurídica, que contribuíram para a consolidação do nome como um dos mais reconhecidos do mercado farmacêutico.
Além da marca principal, a farmacêutica segue ampliando a proteção de suas criações.
Em 2024, foram feitos novos pedidos de registro relacionados ao medicamento Dorflex, com novas versões do produto e diferentes embalagens.

Isso mostra que grandes empresas não se limitam a proteger apenas o produto mais famoso, mas sim toda a família de marcas, nomes derivados e extensões associadas.
Criatividade + proteção jurídica
Não existe atalho na criação de uma marca.
Nomes muito próximos de marcas já estabelecidas e protegidas dificilmente vão conseguir exclusividade.
Como já falamos no artigo “Marca forte x Marca fraca”, toda grande marca combina diferenciação e proteção jurídica.
No caso Dorflex, a originalidade da combinação “Dor + Flex”, somada ao uso contínuo e ao registro da marca no INPI, transformou a marca em um ativo. E foi isso que garantiu à Sanofi o direito de proteger sua marca de outras empresas que tentavam se apoiar no nome e em sua reputação.
Conclusão
Se a Dorflex não tivesse registro desde o início, dificilmente teria conseguido impedir o avanço de Doralflex e Neodoraflex. O consumidor ficaria confuso, a marca original perderia credibilidade e milhões em investimentos estariam em risco.
O registro não é detalhe burocrático: é o que transforma a sua marca em ativo exclusivo e protegido legalmente.
Converse com a nossa equipe e proteja, do jeito certo, o que você está construindo.
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